28 de Julho, 2022
Quer montar um negócio em Portugal ou planeja trabalhar com autônomo no país? Então você precisa conhecer o Visto D2, voltado para imigrantes empreendedores! Através dele você poderá obter uma Autorização de Residência para morar e trabalhar legalmente no país.
Portugal já se destaca mundialmente pelas suas políticas públicas de atração de investimento estrangeiro e de imigrantes altamente qualificados para o país. Neste artigo explicamos como funciona o visto D2, quem o pode obter e quais os principais requisitos necessários para ter sucesso no seu requerimento.
Em troca da possibilidade de residência legal, e naturalmente de todos os benefícios diretos e indiretos que o cidadão estrangeiro gozará com isto, Portugal se beneficia com a atração de pessoas capazes de gerar riqueza e de criar emprego, e consequentemente com a movimentação da sua economia.
Com este objetivo, Portugal criou alguns tipos de Vistos e Autorizações de Residência específicos para a criação de empresas por cidadãos estrangeiros, dentre estes o mais conhecido é o Visto D2 Portugal – Visto para Imigrantes Empreendedores.
Será que você preenche os requisitos para obtê-lo?
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O Visto D2 é um visto especial criado para cidadãos que pretendam levar a cabo uma atividade ou investimento em Portugal, com a criação de pequenas e médias empresas de relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural para o país.
Este visto permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência. Essa autorização de residência inicialmente terá validade de 2 anos, podendo ser renovada por períodos de mais 2 anos, desde que o negócio e suas respectivas atividades continuem em atividade.
Conheça também: Visto D7, o visto para detentores de renda passiva.
Dentre os requisitos básicos necessários destaca-se a demonstração da viabilidade do negócio, da seriedade do investimento, da sua relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural para o país, bem como do background dos seus promotores, que deve ser compatível com a atividade de investimento a ser promovida.
Por se tratar de uma decisão que depende da interpretação por parte da autoridade portuguesa julgadora, naturalmente que quanto mais estruturado e credível o negócio, quanto maior impacto e quanto mais relevante este for, maiores as chances do requerente obter êxito no seu pedido de Visto D2 Portugal.
Neste sentido, o desenvolvimento de um bom Plano de Negócios torna-se essencial não apenas para o planejamento e organização adequados do projeto, principalmente tendo em vista que o negócio será posto em prática em outro país e contexto, mas também para conferir mais credibilidade e facilitar o processo decisório do pedido do Visto pelo Governo português.
Apesar de não haver uma obrigação legal de prévia constituição da empresa para o pedido do Visto, o fato do requerente já ter o seu negócio constituído formalmente em Portugal é um fator favorável na análise do seu requerimento de Visto D2 Portugal (e a depender do Consulado um fator obrigatório!).
E uma informação importante: em Portugal as empresas podem ser legalmente constituídas por sócios estrangeiros e não residentes no país.
Não existe um capital social mínimo condicionado ao pedido do Visto D2. Em Portugal as empresas podem ser constituídas com capital social de até 1€.
Contudo, obviamente que empresas sérias devem ter um capital social condizente com as suas atividades, o que também será observado em sede da análise do pedido do Visto D2 Portugal.
É importante demonstrar como o empresário irá se manter no país e como irá financiar o negócio, caso haja previsão de investimento (se incluem aqui os meios que foram obtidos através de um financiamento feito em uma instituição financeira portuguesa).
Não. A lei não prevê um número mínimo de empregos a serem criados, podendo a empresa ser constituída apenas pelos seus sócios. Entretanto, gerar postos de trabalho pode aumentar as chances de sucesso no seu pedido.
No caso do pedido de visto D2 para profissionais autônomos é imprescindível ter um contrato de trabalho ou uma proposta por escrito de contrato de prestação de serviços no âmbito de uma profissão liberal. Adicionalmente, é recomendável que já tenha número de identificação fiscal português e que já tenha emitido faturas.
Também faz-se necessário estar devidamente habilitado para exercer a atividade independente. A depender da profissão é preciso fazer a revalidação do diploma e a inscrição na ordem.
E o Visto Gold? Como funciona? Saiba tudo clicando aqui.
O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside e outra junto ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.
É necessário reunir a documentação necessária ao pedido de Visto D-2, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, e apresentá-los junto com o seu requerimento no Consulado, Embaixada de Portugal ou VSF.
Em caso de aprovação do pedido, no seu Passaporte será aposto o Visto, que lhe permitirá viajar para Portugal e requerer a AR.
Uma vez em Portugal, o requerente deve juntar uma documentação complementar e apresentar junto ao SEF na sua entrevista.
Caso a documentação complementar esteja completa, o SEF deferirá o pedido, sendo então confeccionado um Cartão de Residência para o requerente.
O titular de autorização de residência tem direito a trazer para viver em Portugal os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente. Assim, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a validade do referido título legal:
O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência.
Em caso de deferimento do pedido, o familiar também receberá um Cartão de Residência, em regra de duração idêntica à do residente.
Sem dúvidas que o Visto D2 Portugal é uma excelente oportunidade para quem deseja empreender em Portugal e, ao mesmo tempo, desfrutar de toda a segurança e qualidade de vida que o país tem para oferecer.
Apesar do procedimento ser relativamente complexo e demandar algum tempo, atendendo a todos os pré-requisitos e etapas com atenção o requerente tem boas chances de conseguir o Visto e a Residência desejados, juntamente com o seu agregado familiar, podendo então usufruir de todos os benefícios que este país hoje oferece aos seus nacionais e residentes!
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O Número de Identificação Fiscal - NIF (ou Número de Contribuinte) é um número atribuído ao cidadão para identificá-lo perante a Administração Fiscal de Portugal. Equivale ao CPF no Brasil. Saiba como solicitar.
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