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Golden Visa ou Visto D7 para Portugal: Saiba Qual Caminho Seguir

24 de Março, 2021

Golden Visa ou Visto D7 para Portugal: Saiba Qual Caminho Seguir

O Golden Visa e o Visto D7 são dois vistos que têm alguns pontos em comum, como a possibilidade de viver em Portugal. Saiba mais!
O Golden Visa e o Visto D7 são dois vistos que têm alguns pontos em comum
Leitura: 10 min

O Golden Visa e o Visto D7 (Visto dos Aposentados) são dois vistos que têm alguns pontos em comum, como a possibilidade de investir em um imóvel, a obtenção de autorização de residência e o pedido de nacionalidade portuguesa. Se você pretende morar em Portugal e tem dúvidas se deve escolher o Golden Visa ou Visto D7, leia este artigo. Explicaremos as principais diferenças e as vantagens de cada um para ajudar você a acertar na escolha na hora de fazer o seu pedido.

Golden Visa ou Visto D7: veja detalhes de cada opção

1. Público alvo

Golden Visa

O Golden Visa foi criado com objetivo de atrair investidores para Portugal, dos mais variados tipos. Contudo, os investidores do segmento imobiliário foram os mais atraídos por este programa, quer seja pelos valores mínimos necessários, pelo aquecimento do próprio mercado imobiliário português, ou ainda, pela segurança e facilidade que costuma envolver este tipo de investimento.
As estatísticas oficiais do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) apontam que, de outubro de 2012 até fevereiro de 2021, o investimento imobiliário foi o responsável por cerca de 94% dos Golden Visas concedidos, sendo que os brasileiros ocupam o 2º lugar no ranking das nacionalidades que mais solicitaram este tipo de visto, atrás apenas dos chineses.
Na aquisição de imóveis, o investimento total feito, desde a criação do visto em 2012, chegou a ultrapassar os 5 bilhões de euros.
Portanto, o Golden Visa tem como objetivo atrair pessoas interessadas em investir os seus recursos em Portugal, em especial no segmento imobiliário.

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Alterações ao Golden Visa

A partir de 1 de julho de 2021, o Golden Visa fica mais limitado e as regras de concessão do visto vão sofrer algumas alterações. É importante saber que as novas regras vão ser implementadas em fases, e espera-se que as mudanças só estejam totalmente em vigor no fim de 2022.

A maior mudança é a restrição em relação à localização dos investimentos imobiliários necessários à concessão dos Golden Visa. A partir da alteração, somente os imóveis localizados em territórios do interior do país, Ilha da Madeira e Açores serão aceitos para a concessão do visto. Assim, cidades como Lisboa e Porto, além da região do Algarve, ficarão de fora do Programa Golden Visa para investimento imobiliário a partir de 2022.

O principal objetivo da mudança é incentivar que os novos investimentos possam beneficiar regiões do interior do país, principalmente as que têm menor densidade populacional.

Quando apresentou as mudanças aprovadas, o governo justificou a decisão explicando que desde a criação do programa a maior parte dos investimentos foram feitos em Lisboa, Porto e Algarve. Agora, é hora de levar os benefícios dos investimentos para outras partes do país.

Visto D7

O Visto D7 ficou muito conhecido como o “visto dos aposentados”, entretanto o seu alcance é muito maior.

Na verdade, com este tipo de visto, o Governo de Portugal objetiva atrair para o país pessoas que possuam recursos financeiros próprios, ou seja, que sejam capazes de promover o seu próprio sustento no país e, como consequência, gastar ou investir os seus recursos por aqui.

Assim, naturalmente, que os aposentados ou pensionistas se encaixam muito bem neste perfil, afinal, todos os meses garantidamente recebem aquele recurso certo e que pode promover o seu sustento em Portugal (claro, a depender do valor da aposentadoria ou pensão e desde que comprove possuir o valor mínimo exigido).

Contudo, pessoas ainda em idade ativa também podem ser perfeitamente capazes de promover o seu próprio sustento em Portugal, por exemplo, se tiverem recursos acumulados ao longo da vida, de aplicações financeiras, de propriedade intelectual, de juros e dividendos de empresas, ou mesmo de seus investimentos (inclusive imobiliários).

Portanto, se você está interessado em investir em Portugal, se possui recursos financeiros para isso, provavelmente é também um bom candidato ao Visto D7, e não apenas ao Golden Visa.

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2. Investimento necessário

Golden Visa

Para se tornar candidato ao Golden Visa é necessário que o interessado comprove ter realizado em Portugal uma das modalidades de investimento que são aceitas por este Regime especial e no valor mínimo legal previsto. As possibilidades de investimento são as seguintes:

  • Adquirir bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Comprar imóveis construídos há mais de 30 anos, ou localizados em áreas de reabilitação urbana, e fazer obras de restauração, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferir capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Criar, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Investir em fundos de investimentos ou de capitais de risco destinados à capitalização de empresas nacionais, no montante igual ou superior a 350 mil euros;
  • Investir, pelo menos, 350 mil euros em investigação científica;
  • Aplicar, pelo menos, 250 mil euros em produção artística e preservação ou conservação do patrimônio cultural nacional;
  • Transferência de capitais em valor igual ou superior a 350 mil euros destinados à constituição de uma sociedade comercial com criação de 5 postos de trabalho permanentes ou para reforço do capital social de uma empresa já constituída no país.

É necessário não apenas ter recursos próprios (pois estes valores mínimos não podem ser financiados) e intenção de investir, mas também precisará efetivamente desembolsar os montantes como condição prévia necessária ao pedido do Golden Visa.
Assim, primeiramente é preciso fazer o investimento no país para, só depois, solicitar a concessão do Golden Visa.

Visto D7

Já o interessado no Visto D7 precisa demonstrar que tem recursos próprios mínimos exigidos para promover o seu sustento em Portugal, mas, concretamente, não tem a obrigação de realizar qualquer tipo de investimento prévio dos seus recursos no país para ser elegível.

Ou seja, vamos imaginar que você tenha uma boa condição financeira e tenha interesse em investir no imobiliário de Portugal e residir no país. Em tese, poderia optar tanto pelo Golden Visa como pelo visto D7.

Se escolher o Visto D7, quando estiver em Portugal, poderá adquirir o imóvel que quiser, no valor que bem entender e nas condições que desejar, sem qualquer compromisso prévio de aquisição ou de manutenção deste investimento.

Portanto, o Visto D7 não obriga você a investir o seu dinheiro em Portugal, quer seja no imobiliário ou em qualquer outra modalidade, mas também não impede que você o faça caso deseje, ficando esta hipótese ao seu livre arbítrio.

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3. Custo do processo

Vale também ressaltar que os valores do pedido de Golden Visa (e suas renovações) são significativamente mais elevados do que os valores do pedido de Visto D7, bem como do respectivo pedido de reagrupamento familiar (que é possível em ambos os casos).

Golden Visa

A título de exemplo (em março de 2021) para o requerimento inicial de Golden Visa para o investidor e o seu cônjuge/companheiro os valores estimados a serem pagos ao Governo de Portugal são os seguintes:

  • 533€: custo para recepção e análise inicial do pedido de Golden Visa;
  • 5325€: custo para emissão do Título de Residência Golden Visa (por pessoa).

Já para renovação destes Golden Visas, serão cobrados:

  • 533€: custo para recepção e análise do pedido de renovação do Golden Visa;
  • 2663€: custo para emissão do novo Título de Residência (por pessoa).

Visto D7

No caso de um pedido de Visto D7 para o requerente e o seu cônjuge/companheiro os valores são pagos em reais (a partir da cotação atualizada do euro), pois o pedido deve ser feito ainda no Brasil, por meio da empresa VFS Global, a responsável pela análise e emissão destes vistos.
Já a emissão do Título de Residência e as renovações subsequentes, que são solicitadas no SEF em Portugal, são pagas em euros. Os valores são:

  • R$ 777,82 (taxa Consular de R$ 596,78, taxa de transferência de R$15,27 e taxa de processamento de R$165,77): custo para recepção e análise inicial do pedido de Visto D7 (valor para cada pedido);
  • 72,20€: custo para emissão do Título de Residência D7 (por pessoa).

Já para solicitar a renovação destas autorizações de residências, o valor das custas a serem pagas pelo requerente e seu cônjuge/companheiro é de:

  • 72,20€: custo para emissão do Título de Residência D7 (por pessoa).

Golden Visa ou Visto D7 aposentados
Entenda a diferença entre o visto de empreendedor e o Golden Visa em Portugal.

4. Residência em Portugal

Golden Visa

O grande diferencial do Golden Visa em comparação aos outros tipos de visto para Portugal, incluindo o Visto D7, é justamente a residência legal e o seu reflexo num futuro pedido de cidadania portuguesa ou de autorização de residência permanente.

Isto porque o Golden Visa é a única modalidade de visto/autorização de residência que dispensa a efetiva residência do seu titular em Portugal, desde que permaneça no país por um período mínimo de 7 dias no primeiro ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de 2 anos.

Ou seja, caso deseje morar em Portugal você estará plenamente habilitado com o Golden Visa, tal como os demais tipos de vistos de residência. Mas caso deseje manter a sua residência em outro país, vindo a Portugal apenas para passar alguns dias de férias por ano, o Golden Visa é o programa mais adequado para você!

Quanto à cidadania portuguesa e autorização de residência permanente, trataremos deste tema logo a seguir.

Visto D7

Se você optar pelo Golden Visa ou Visto D7, terá a permissão para residir legalmente em Portugal, bem como aos seus familiares diretos através do pedido de reagrupamento familiar.

Para o Visto D7, o tempo mínimo necessário de permanência por ano em Portugal é de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados no período total de validade do respectivo Título de Residência. Ou seja, no período de 1 ano inicialmente e a cada 2 anos após a sua renovação, sob pena de cancelamento da sua autorização de residência.

Entretanto, caso seja necessário se ausentar por períodos superiores, existem algumas hipóteses legais que podem dispensar esta exigência, e que devem ser previamente comunicadas ao SEF.

Logo, se o seu objetivo é de fato morar em Portugal, sozinho ou com a sua família, tanto o Golden Visa como o Visto D7 cumprem perfeitamente o seu objetivo.

Leia também o nosso artigo sobre como morar em Portugal com cidadania europeia.

5. Cidadania portuguesa e autorização de residência permanente

Golden Visa

Como explicamos acima, a dispensa da efetiva residência em Portugal do Golden Visa tem reflexos num futuro pedido de cidadania portuguesa ou de autorização de residência permanente, sendo este o seu grande diferencial em relação aos outros tipos de visto.

Para quem não possui familiares portugueses, a principal modalidade de aquisição de cidadania portuguesa é por naturalização. Para isso, além de outros requisitos, por regra é exigido que o requerente demonstre ter residido legalmente em Portugal por, pelo menos, 5 anos.

Em alternativa, a lei portuguesa também prevê a possibilidade de um pedido de autorização de residência permanente, que, na verdade, possui um prazo de renovação mais alargado que a autorização de residência temporária (mais comum). Mas, para a sua aquisição também é exigido que o requerente demonstre ter residido legalmente em Portugal por, pelo menos, 5 anos.

O que ocorre no Programa do Golden Visa é que, para os seus titulares, esta exigência de residência legal em Portugal é dispensada, quer seja para a obtenção da cidadania quer seja para a obtenção da autorização de residência permanente. Bom… Na verdade, a exigência do tempo de residência legal é “trocada” pela exigência da permanência do investimento no país por um período mínimo de 5 anos.

Ou seja, quem possui um Golden Visa poderá nunca ter morado em Portugal e, ainda assim, solicitar e obter uma cidadania portuguesa ou uma autorização de residência permanente, desde que mantenha o seu investimento no país por 5 anos e preencha os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade e do Estrangeiro.

Visto D7

Tal e qual o Golden Visa, o Visto D7 também poderá viabilizar um pedido de cidadania portuguesa ou de autorização de residência permanente ao seu titular. No caso do Visto D7, a possibilidade existe desde que o seu titular tenha morado legalmente no país por pelo menos 5 anos.

Portanto, se pretender realmente morar em Portugal, o Visto D7 poderá ser também uma excelente alternativa para obter a sua cidadania portuguesa ou a sua autorização de residência permanente após 5 anos. E, além disso, é um procedimento significativamente mais barato.

Nacionalidade portuguesa ou visto de residência? Veja qual dos dois é o ideal para viver legalmente em Portugal.

Posso trabalhar em Portugal com o Golden Visa ou com o Visto D7?

Sim. De posse de qualquer uma das duas autorizações de residência, seja pelo Golden Visa ou pelo Visto D7, você terá autorização para trabalhar legalmente em Portugal.

Mas, especialmente em relação ao D7, lembre-se de que uma das condições para concessão deste visto é justamente a comprovação de que possui rendimentos próprios que sejam suficientes para o seu sustento (e de sua família, se for o caso).

Por isso, ainda que seja possível (e você queira) trabalhar, tenha em mente que será indispensável comprovar a renda necessária, mesmo que queira encontrar um trabalho em Portugal depois.

Então… qual caminho devo seguir?

Claramente, isto depende dos seus objetivos, contexto e preferências. Tanto o Golden Visa como o Visto D7 possuem aspectos positivos e negativos. Por isso, cada caso deve ser sempre analisado individualmente.

Entretanto, é importante perceber que existem alternativas, e na verdade duas excelentes alternativas, para quem possui renda, é investidor, deseja residir em Portugal ou adquirir a cidadania portuguesa!

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e enriquecedor, caso ainda tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato.

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Artigo originalmente publicado no site parceiro EuroDicas.

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Autor:

Atlantic Bridge

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