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Descendentes de Judeus Sefarditas: Como Obter a Nacionalidade Portuguesa

28 de Março, 2024

Descendentes de Judeus Sefarditas: Como Obter a Nacionalidade Portuguesa

O fundamento do pedido não se limita à descendência de pais ou avós portugueses, mas qualquer familiar em linha reta (bisavós, tataravós...)
The basis of the request is not limited to descent from Portuguese parents or grandparents
Leitura: 6 min

A aquisição da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas ainda é possível. No entanto, mudanças na legislação, ocorridas em 2022 e 2024, têm causado dúvidas em muitas pessoas. Os sefarditas eram judeus expulsos da Península Ibérica durante a Inquisição Espanhola e Portuguesa. O pedido de nacionalidade por essa via não se limita à descendência de pais ou avós portugueses, mas qualquer familiar em linha reta ou colateral, o que torna essa via atraente para quem busca a dupla cidadania. Vale lembrar que a Espanha já não concede diretamente a cidadania espanhola para quem tem ascendentes sefarditas.

Diante das recentes alterações na Lei da Nacionalidade é importante explicar como funciona atualmente esse processo. Quem é elegível? Quais são os requisitos necessários para a obtenção da cidadania portuguesa por ascendência sefardita? Como dar entrada no pedido? Veja aqui as regras atualizadas em 2024!

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Descendentes de sefarditas ainda podem pedir cidadania portuguesa?

Sim. Embora inicialmente se esperasse o fim desse regime de concessões de nacionalidade em 31 de dezembro de 2023, isso não ocorreu. A Lei da Nacionalidade Portuguesa continua a prever essa possibilidade para os descendentes de judeus sefarditas portugueses em 2024.  

Este direito é estabelecido no Artigo 6º, nº 7 da referida lei, mediante a demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Em 2024, as exigências mudaram, como explicaremos a seguir.

Sefarditas ganham cidadania portuguesa originária ou derivada?

A nacionalidade em questão é por naturalização, ou seja nacionalidade derivada, o que significa que esta só produzirá efeitos a partir de sua concessão e não poderá ser transmitida automaticamente aos filhos maiores. No entanto, os filhos maiores de cidadãos que obtiveram a nacionalidade por via sefardita podem solicitar a nacionalidade também dessa forma, enquanto isso for possível.

Para os filhos menores, existem duas situações possíveis: se o filho nasceu antes da obtenção da nacionalidade portuguesa pelo ascendente sefardita, poderá solicitar a nacionalidade, com a comprovação de vínculos efetivos com Portugal. Já se o filho nasceu depois da obtenção da nacionalidade pelo ascendente sefardita, poderá solicitar a nacionalidade originária, não sendo necessária a comprovação de vínculos efetivos com Portugal.

Para cônjuges de português, também será possível transmitir a nacionalidade derivada, devendo seguir os requisitos legais do processo de nacionalidade através do casamento, como previstos na lei.

Sinagoga Kadoorie, no Porto: Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
Sinagoga Kadoorie – Mekor Haim, inaugurada em 1938, no Porto. É a maior Sinagoga da Península Ibérica.

Vantagem desta Via de Acesso à Nacionalidade Portuguesa

O principal aspecto positivo desta via de nacionalidade é que o fundamento do pedido não se limita à descendência de pais ou avós portugueses. Neste caso, poderá decorrer de qualquer familiar em linha reta (pai, avós, bisavós, tataravós) ou em linha colateral (descendentes que têm um progenitor em comum). Em resumo, o fundamento será na ascendência sefardita.

Processos dessa natureza tramitam junto à Conservatória de Registos Centrais e, o processo sendo aberto diretamente em Portugal, costuma levar pelo menos 2 anos para ser concluído. As custas processuais são de 250€ por processo.

Certificado da Comunidade Judaica 

O elemento fundamental deste tipo de processo é a comprovação da sua ascendência sefardita, que pode ser feita através de prova direta, de natureza documental, além das evidências indiretas, tais como o sobrenome, o idioma familiar, a genealogia, os costumes, as origens. 

Neste sentido, o requerente deve juntar ao seu pedido de nacionalidade o certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa, que atualmente é a única entidade apta a desempenhar essa atividade em Portugal. Esta traduzirá a conexão entre o requerente com as comunidades organizadas sefarditas.

Alterações na Lei em 2022

Em setembro de 2022, o processo de aquisição da cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas ficou mais rígido. A partir desta alteração na lei, passou a ser necessário comprovar um “vínculo real e mensurável com Portugal”. Esse vínculo deveria ser demonstrado através de:

  1. Propriedade, transmitida por herança, de imóveis em Portugal ou outros direitos pessoais de gozo, ou participação em empresas em Portugal; 
    ou
  2. Comprovação de deslocações regulares ao longo da vida para Portugal, demonstrando uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

Novo requisito em 2024: a residência em Portugal

Em 2024, novas alterações. A partir de 1 de abril de 2024, o Governo de Portugal passou a exigir um requisito adicional para a concessão desse tipo de cidadania. Os candidatos devem, agora, comprovar que residiram legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados

Também foi acrescentado o requisito de que a certificação da CIL está sujeita à  homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo governo.

Requisitos para Nacionalidade de Sefarditas em 2024

Desse modo, os requisitos para a aquisição da cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas atualmente são:

  • Ter mais de 18 anos ou emancipação legal no momento do pedido.
  • Ausência de condenações criminais com trânsito em julgado por crimes puníveis segundo a lei portuguesa, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
  • Não representar ameaça à segurança nacional ou envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.
  • Ter pelo menos 3 anos de residência legal em Portugal.
  • Demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.

É importante ressaltar que cada caso é tratado individualmente, e a decisão final depende da interpretação e avaliação das provas pelo julgador responsável pelo processo de aquisição da nacionalidade. Ou seja, a concessão da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas implica em uma análise discricionária por parte do julgador do processo

Norma transitória para pedidos de cidadania iniciados em 2022

Para os processos de cidadania de sefarditas em andamento, que foram iniciados após 01/09/2022 e antes da entrada em vigor dessa lei, foi criada uma norma transitória que exige a residência válida em Portugal há pelo menos 1 ano.

É possível comprovar a descendência sem o certificado?

Caso o requerente não possua o certificado emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa admite que a demonstração da ascendência sefardita possa ser feita:

  • Através de documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino;
  • Através de registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da ligação familiar do requerente.

Neste contexto, caso haja dúvidas do Governo Português quanto à autenticidade dos documentos emitidos no estrangeiro, poderá ser solicitado às Comunidades Judaicas Portuguesas parecer sobre os meios de prova apresentados.

Conclusão

A lei que permite a obtenção da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas foi implementada em 2015 e desde então cerca de 300 mil pessoas foram beneficiadas por ela. O processo é complexo, e tem se tornado cada vez mais difícil, mas ainda é possível.

Pode ser uma via vantajosa para aqueles que já residem em Portugal, uma vez que reduz o tempo mínimo de residência  no país de 5 para 3 anos. Compreender os requisitos e procedimentos envolvidos no processo é essencial para aqueles que buscam reconectar-se com suas raízes sefarditas e adquirir a cidadania portuguesa, tendo acesso a todas as suas vantagens. Se preenche todos os requisitos e quiser entrar em contato com a Atlantic Bridge: faça aqui a sua solicitação.

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Autor:

Atlantic Bridge

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