/
/
Como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal: veja aqui

13 de Abril, 2019

Como assegurar sua regularidade fiscal no Brasil e em Portugal: veja aqui

Learn how to ensure your tax compliance in Brazil and Portugal with Atlantic Bridge's expert insights. Get started now!
Leitura: 7 min

Esse é um tema recorrente entre 10 em cada 10 brasileiros que deixam o Brasil e têm ainda patrimônio ou rendas no país. Esgotar o tema é impossível! Mas, vamos tentar contribuir aqui “dissecando” parte do calhamaço de normas da Receita Federal do Brasil que envolve o Imposto de Renda Pessoa Física para aqueles que moram em Portugal e estão ou não na qualidade de não residente fiscal no Brasil.

Atual regulamento do Imposto de Renda no Brasil

A norma base atual para o entendimento do Imposto de Renda no Brasil é o Decreto 9.580, de novembro de 2018, que comumente chamamos de Regulamento do Imposto de Renda. Nele, temos artigos que tratam dos IR de pessoa física e, entre esses, aqueles que se dedicam às pessoas físicas não residentes. É importante destacar a vigência do decreto, pois, a maioria das publicações na internet estão com base no antigo Regulamento de Imposto de Renda. Entretanto há um rol de instruções normativas e leis específicas a cada caso.

Entender um pouco mais sobre este tema pode livrar-lhe de multas e cobranças majoradas do IR sobre seus rendimentos, além de tentar contribuir para uma possível menor mordida do leão a partir do estudo feito por uma Equipe de Contabilistas atuantes na área tributária, afinados com as normas da Receita Federal do Brasil e as das Finanças de Portugal. Vamos lá!

O que é ser não residente fiscal no Brasil?

O Fisco brasileiro qualifica como não residente fiscal, aquele que deixa de residir no Brasil com animus de morar no exterior ou aquele que ficar fora do país por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que não tenha vontade de morar no exterior.

Então, trabalhar num projeto temporário no exterior, fazer um mestrado ou até mesmo viver período sabático, que ultrapasse 12 meses consecutivos, já te qualifica, obrigatoriamente, como não residente e lhe traz consequências fiscais.

O que é a Comunicação de Saída Definitiva?

Se você sai do país já com intenção de morar fora, deve informar à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Comunicação de Saída Definitiva a partir da data da sua viagem até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. A operação se dá pelo site da RFB e não tem maiores dificuldades.

Se você não tinha essa certeza de que ficaria mais de 12 meses fora do país, estudando ou até mesmo viajando, e percebe que vai ultrapassar este período limite, você já será considerado não residente a partir do primeiro dia do 13° mês consecutivo, e deves fazer a Comunicação de Saída Definitiva também até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Entendam que esta Comunicação não é uma opção, ela é uma obrigação acessória necessária! Até a data de publicação deste artigo, a não apresentação ou apresentá-la fora do prazo implicará em multa que varia de 1% por mês de atraso até o máximo de 20% sobre o valor do imposto devido, se houver, sendo o mínimo de R$ 165,74.

Alertamos que essa obrigação é para todas as pessoas que tenham CPF e deixam o país nos critérios mencionados, inclusive isentos de IR. E se você tiver dependentes, deve informá-los também.

E como fica a minha Declaração de Imposto de Renda?

O Fisco brasileiro exige que, uma vez caracterizada a saída definitiva deva se transmitir a Declaração de Saída Definitiva. Lá você informa o período que era residente e o programa fará o cálculo do imposto proporcional aos meses. Para o período que era residente, será aplicado a tabela progressiva e descontos legais. Já o período como não residente, serão aplicadas as regras do IR retido exclusivamente na fonte, sem direito à restituição, e alguns benefícios de deduções serão perdidos para boa parte das operações com rendimentos e ganho de capital.

O prazo de transmissão será o mesmo para as pessoas residentes, que hoje, no calendário oficial, compreende os meses de março e abril do exercício seguinte, assim como, eventual Imposto de Renda gerado pela Declaração de Saída Definitiva deve ser recolhido em quota única até o último dia útil de abril.

Informei ao Fisco. Preciso informar a mais alguém?

Sim! Você deve informar a todas as suas fontes pagadoras: bancos em que tem aplicações financeiras, locatários de imóveis, previdência privada, INSS etc.

Se você não informa, essas instituições não farão a retenção na fonte e, qualquer recolhimento ou retenção menor que o devido, possibilitará uma autuação por parte das autoridades da Receita Federal com cobrança da diferença de IR devido com acréscimo de juros Selic e multa de 75% sobre o montante em aberto.

Continuarei com CPF ativo, operações bancárias etc?

Sim! Essas orientações são, somente, para fins fiscais e para evitar a bitributação no novo país que reside e que o Brasil tem acordo fiscal.
Você pode ponderar fazer qualquer tipo de operação financeira no Brasil: comprar imóveis, vender bens, abrir negócios etc, mas será tributado na sua pessoa física como não residente.

Cidadania Portuguesa: quem tem direito e como adquirir.

declaracao imposto de renda

Em quais tipos de proventos, rendas, rendimentos ou operações as alíquotas se diferenciam para residente e não residente?

São várias! Tentaremos colocar aqui algumas, as mais comuns e que podem atingir o maior número de pessoas que morem em Portugal, especialmente:

Rendimentos do trabalho assalariado, pensões e aposentadorias públicas ou privadas

O não residente que receba seus salários de fonte pagadora no Brasil, assim como aquele que é aposentado, pensionista ou receba auxílio doença ou acidente pelo INSS, ou Previdência Privada, independente do valor que receba, será tributado na fonte à alíquota de 25% do IRPF.

Perceba ainda que, mesmo que o valor fosse um salário mínimo, considerado isento de IR, a taxação irá ocorrer.

O mesmo vale para quem é acometido de moléstia grave ou tem mais de 65 anos, a isenção de IR prevista é exclusiva à residentes.

Veja como fica o período do INSS do Brasil para aposentadoria em Portugal.

Aluguéis

Para estes a tributação será de 15% de IR na fonte e o recolhimento do imposto deve se dar em nome do CPF de um procurador mediante DARF com código específico. Ao menos a legislação permite deduzir o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento entre outras despesas específicas.

Ganho de capital na venda de imóveis

A legislação determina que a retenção será de 15% exclusiva na fonte. Entretanto a única dedução possível é a de corretagem. Os benefícios de dedução fracionada em função da idade do imóvel não são lançadas.

Rendimentos de aplicações financeiras

Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e em fundos de investimento, os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outros, estão sujeitos às mesmas normas de tributação pelo imposto sobre a renda, previstas para o residente no Brasil.

Entretanto, deve se atentar às exceções, da quais citamos algumas:
1. No caso de aplicações nos fundos de investimento em ações, registradas ou não em bolsa, o IRPF retido será de 10%;
2. No caso de aplicações financeiras de renda fixa, realizadas no mercado de balcão ou em bolsa, o IRPF será de 15%;
3. Nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção das operações conjugadas e nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, não há incidência de IRPF.

Lucros e dividendos empresariais

Não há incidência de IRPF na remuneração de lucros e os dividendos calculados com base nos resultados apurados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas não-residentes.

Royalties

Sinalizamos este, pois, há muitas pessoas que têm terras familiares com exploração de petróleo, muito comum no Brasil. Estes terão que informar à fonte pagadora e sofrer a retenção de 15% do IR na fonte.

Sendo não residente no Brasil, devo fazer a Declaração junto às Finança de Portugal?

A questão é: se você aufere rendas de fontes pagadoras em Portugal, terá que fazer a sua declaração de IRS. Em todo caso, para “melhorar” o seu perfil financeiro junto às instituições bancárias, por exemplo, recomendamos a todos, ainda que não aufiram rendas em Portugal, que informe as suas rendas ou patrimônio no Brasil. Pode ser um documento importante, por exemplo, para arrendar imóveis.

E eu que me mantenho como residente, viajando no limite dos 12 meses para o Brasil, tenho o que me preocupar com as Finanças em Portugal?

Se você mantém a sua condição de residente fiscal no Brasil e em Portugal, os rendimentos, mais valias, proventos etc auferidos em cada país estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda e/ou IRS, normalmente. Sendo que, pelo Acordo para evitar bitributação entre Brasil e Portugal, valores que tenham sido retidos num país poderão ser compensados com o imposto devido no outro Estado, ou seja, é possível fazer um encontro de contas.

Se este for o seu caso, sempre recomendamos ter o auxílio especializado de um contabilista que consiga entender da tributação em ambos países para este caso, inclusive para avaliar se a deduções com saúde e educação é mais vantajosa numa ou noutra declaração.

Se você não fez a saída definitiva e tem rendas no Brasil, bem como vive e aufere rendas em Portugal terá que cumprir as obrigações fiscais de ambos países, inclusive transmissão anual das respectivas declarações de Imposto de Renda (IRPF e IRS) e recolhimento dos impostos, lembrando de declarar em ambas declarações os recursos financeiros, bens e direitos em cada país, adequadamente!

Caso você more em outro país que não Portugal

Caso você esteja em outro país, verifique se há acordo para evitar a bitributação entre o Brasil e este. Alertamos também que caso você esteja em um país de tributação favorecida, que chamamos de “paraíso fiscal”, todas as alíquotas mencionadas para os rendimentos auferidos no Brasil fixam-se em 25% de IR na fonte.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais sobre a sua situação fiscal no Brasil e em Portugal, nossa Equipe está à disposição para lhe assessorar em seu planejamento.

*Este artigo tem caráter meramente informativo, não sendo objetivo do mesmo esgotar o assunto ou e nem pode ser utilizado para tomada de decisões de seus leitores acerca do tema.

Nacionalidade portuguesa ou visto de residência: o que eu devo pedir? Veja neste artigo.

Artigo publicado no site Euro Dicas: https://www.eurodicas.com.br/como-assegurar-sua-regularidade-fiscal-no-brasil-e-em-portugal/

Autora: Verenna Melo
Consultoria Previdenciária e Fiscal

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Autor:

Atlantic Bridge

Você pode gostar também:
In 2022

Onde Estão Os Ricos Do Mundo? Portugal está no top 10

Em 2022, mais de 80 mil ricos deverão se mudar para um novo país. Cerca de 1.300 vão escolher Portugal, o 7º destino mais popular.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 3 min

25 de Agosto, 2022

Feiras do Vinho de Portugal em 2022

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 6 min

25 de Março, 2022

The Spanish Golden Visa is one of the most successful in the world

Golden Visa Espanha Chegou ao Fim?

Golden Visa Espanha, um dos mais bem-sucedidos do mundo, está prestes a terminar. Saiba aqui sobre as últimas atualizações!

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 7 min

9 de Abril, 2024

Housing prices

Americanos se mudando para a Europa: Portugal ainda é o primeiro lugar para expatriados

Preços de moradias, divisões políticas, custo de vida, aumento do trabalho remoto, e dólar forte são algumas das razões para a onda de americanos se mudando para a Europa.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 4 min

21 de Setembro, 2022

Great-grandchildren or great-great-grandchildren of Portuguese nationals may be entitled to Portuguese nationality

Bisneto de Português Tem Direito a Nacionalidade Portuguesa?

Bisneto ou trineto de português poderá ter direito à nacionalidade portuguesa desde que um familiar mais próximo a obtenha primeiramente. Não é possível pular duas gerações.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 7 min

13 de Julho, 2023

Ideal for those who consume wine daily

Vinhos Portugueses “Bag In Box”

Ideal para quem consome vinho diariamente, o bag in box tem ótimo custo-benefício e durabilidade. Crescer no mercado é uma questão de tempo.

Autor:

Atlantic Bridge

Leitura: 6 min

17 de Novembro, 2022